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Contratações Diretas

Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 22h26 | Última atualização em Quarta, 03 de Janeiro de 2024, 11h49 | Acessos: 3577

As contratações diretas são realizadas em situações excepcionais, expressamente previstas em lei:

  • Licitação dispensada (art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993; art. 76 da Lei 14.133, de 2021), que dizem respeito à alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública;
  • Licitação dispensável (art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; art. 75 da Lei 14.133, de 2021), que embora possível a competição, não é obrigatória a utilização de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas nos comandos legais; e
  • Inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993; art. 74 da Lei 14.133, de 2021), quando a licitação não é possível pela inviabilidade de competição e, portanto, desnecessário o procedimento licitatório.

Abaixo, segue a relação de contratações diretas realizadas pela Unifesspa:

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