Contratações Diretas
As contratações diretas são realizadas em situações excepcionais, expressamente previstas na Lei nº 8.666/93: licitação dispensada (art. 17), que dizem respeito à alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública; licitação dispensável (art. 24), que embora possível a competição, não é obrigatória a utilização de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas nos comandos legais; e inexigibilidade de licitação (art. 25), quando a licitação não é possível pela inviabilidade de competição e, portanto, desnecessário o procedimento licitatório. Abaixo, segue a relação de contratações diretas realizadas pela Unifesspa:
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