Perguntas Frequentes
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Qual a diferença entre Material de Consumo e Material Permanente?
Material de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada a dois anos, tais como vidrarias para laboratório, peças/componentes para recuperação de equipamentos.
Material permanente são aqueles em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física, e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos, levando em conta ainda os critérios de Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade e Transformabilidade.
Existem equipamentos sem uso no setor em que trabalho, mas que estão em perfeito estado. O que faço com eles?
Nunca deixe equipamentos sem uso guardados, pois o tempo e a ociosidade acabarão por danificá-los. Nestes casos, os bens deverão ser colocados a disposição para que sejam oferecidos a outros setores que certamente estão precisando.
Como solicitar a garantia legal de um bem móvel?
O servidor da Unidade deve consultar se o bem ainda está coberto pela garantia legal contrata, através do Portal Administrativo > Património Móvel > Consultar bens. Informar o número de Tombamento do bem ou o nome do bem, na aba "Denominação". Após inserir a consulta, verificar a informação em garantia do Bem. Caso o material esteja coberto pela garantia legal, preencher o Formulário dispobibilizado pela DIALP e enviar à Coordenadoria de Patrimônio, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Comprei um equipamento com verba própria para uso pessoal dentro da Unifesspa, mas não gostaria de doá-lo à Universidade. Como devo proceder?
A saída de bens de dentro da Universidade deve ser autorizada por escrito pela autoridade competente da respectiva unidade. Em casos como esses, tenha sempre com você a Nota Fiscal de compra do bem em seu nome, pois essa é a única forma de provar que o equipamento é seu e não da Unifesspa. Lembre-se de que a Unifesspa não se responsabiliza pela manutenção ou guarda de bens permanentes que não estejam registrados no acervo da Universidade. E, em caso do bem se tornar inservível, não poderá ser deixado nas dependências da Unifesspa.
Qual o procedimento para fazer uma doação de bens móveis para a Unifesspa?
Caso o interessado em doar seja pessoa física ou jurídica de direito privado, o servidor deverá analisar a necessidade do material, certificar-se de que se trata de material em perfeito estado de uso e orientá-lo a realizar o cadastro da doação no site REUSE.GOV, informando a Unifesspa como órgão beneficiário. Após realização do anúncio pelo doador, a Unidade interessada deverá enviar formulário a DIALP, por meio de documento eletrônico, solicitando a manifestação do interesse no material.
Caso a doação seja pela Administração Pública, poderá ocorrer através de manifestação de interesse em anúncios publicados no Reuse.GOV. A manifestação de interesse é realizada por servidores da DIALP, mediante solicitação da Unidade, por meio de envio de formulário.
Todos os dados do formulário deverão ser preenchidos e ter a ciência do gestor máximo da Unidade.
COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O que são itens gerais, especiais e específicos?
Itens Gerais: itens cuja necessidade é comum à todas as unidades da Unifesspa;
Itens Especiais: itens cuja necessidade é comum à algumas unidades da Unifesspa; e
Itens Específicos: itens que visam atender a necessidade de uma unidade em particular.
O que é o Sistema de Registro de Preços - SRP? Quando pode ser adotado?
Regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013,o SRP é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Os preços são registrados do instrumento denominado Ata de Registro de Preços – ARP, por um período de até 12 meses.
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
I - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Quais contratações devem integrar o Plano Anual de Contratações - PAC?
Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, que se pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, devem ser inseridas no PAC.
É possível realizar alterações no PAC no ano de sua execução?
Sim, é possível redimensionar itens, cancelar ou incluir novos, todavia qualquer alteração deve ser justificada e aprovada pela autoridade competente (Reitor) no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC.
A inclusão de novos itens destina-se aos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração do Plano Anual de Contratações.
O que fazer caso a contratação não esteja inserida no PAC no ano de sua execução?
É necessário enviar solicitação formal ao Gabinete da Reitora, contendo justificativa para inserção intempestiva da demanda no PAC em execução. A solicitação deverá ser realizada através de processo eletrônico, contendo a discriminação completa da demanda, inclusive com o respectivo código CATMAT/CATSER.
Somente o Reitor poderá deliberar quanto a inserção intempestiva da demanda.
Após a inserção da demanda no PAC, como serão efetivadas as contratações?
Após a publicação do PAC, as contratações observarão o seguinte:
Para os itens gerais: A Divisão de Compras e Serviços - DICS será responsável por todas as etapas do procedimento licitatório, o que inclui a instrução processual e a execução da licitação. As requisições dos itens licitados ocorrerão por meio do SIPAC, em ata pós licitada, observado o Calendário de Contratações estabelecido pela Diretoria de Compras, Contratos e Convênios - DCO.
Para os itens especiais: A instrução processual desses tipos de itens caberá a uma comissão especial em que farão parte representantes dos requisitantes interessados pelo objeto. Finalizada a etapa de planejamento da contratação, os processos eletrônicos para contratação dos itens especiais deverão ser encaminhados à PROAD, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário de Contratações.
Para os itens específicos: O setor requisitante será responsável pela instrução do processo referente ao de planejamento da contratação, que após concluído, deve ser encaminhado à PROAD, conforme cronograma definido no Calendário de Contratações.
O que são os Estudos Técnico Preliminar – ETP e qual o seu objetivo?
O ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
A elaboração dos ETP busca aprofundar o conhecimento sobre o problema a ser resolvido para que então seja definida a solução mais adequada às necessidades da administração, considerando o interesse público, os objetivos estratégicos da instituição, as opções do mercado, que pode ser a contratação de um serviço, a aquisição de um bem, a realização de uma obra, ou, até mesmo, a execução direta do objeto pelo próprio órgão/entidade. Enfim, os ETP buscam avaliar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de se realizar uma contratação.
Quem é o responsável pela elaboração dos ETP?
Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação (art. 6º da IN SEGES/ME 40/2020).
A elaboração dos ETP é obrigatória em todos os processos de contratação?
Não, as exceções estão disciplinadas no art. 8º da IN SEGES/ME 40/2020. São elas:
(i) facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – dispensa por valor; guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou calamidade pública; e contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento. Nesses casos, o órgão/entidade tem a liberdade de escolher se elabora ou não os ETP, segundo critério de conveniência e oportunidade.
(ii) dispensada nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada. Aqui o órgão/entidade está dispensado de realizar os ETP pela própria norma visto que estes já foram elaborados anteriormente, bastando a comprovação da vantajosidade.
Qual deve ser o conteúdo dos ETP, segundo a IN nº 40/2020?
O conteúdo dos ETP está definido no art. 7º da IN SEGES/ME. Resumidamente, refere-se a:
I - descrição da necessidade da contratação; II - descrição de requisitos; III - levantamento de mercado; IV - descrição da solução; V - estimativa das quantidades a serem contratadas, considerando a interdependência com outras contratações; VI - estimativa do valor da contratação; VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável; VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o Plano Anual de Contratações; X - resultados pretendidos; XI - providências a serem adotadas; XII - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento; e XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Com base no documento de formalização da demanda, o órgão/entidade deverá produzir as informações acima e registrá-las no Sistema ETP digital.
Somente as informações relativas aos incisos I, IV, V, VI, VII, IX e XIII são obrigatórias, mas se as demais não forem produzidas, as devidas justificativas devem ser registradas no próprio documento que materializa os ETP.
A estimativa do valor da contratação realizada no ETP já é a pesquisa de preços prevista na IN SEGES/ME 73/2020?
Não. A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.
É possível publicar um edital de licitação sem o incluir o ETP Digital no sistema?
Não. Para os órgãos e entidades SISG, a indicação do ETP correspondente, elaborado no próprio sistema será condição obrigatória para a publicação de um edital no Comprasnet.
De quem é a responsabilidade por fazer a pesquisa de preços?
A lei de licitações não define de quem é a responsabilidade pela elaboração da pesquisa de preços, entretanto, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU aponta essa responsabilidade para a área demandante. Segue trecho de decisão do Tribunal nesse sentido:
Acórdão 3.516/2007 TCU – “Não constitui incumbência obrigatória da CPL, do pregoeiro ou da autoridade superior realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo essa atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou pessoas competentes envolvidas na aquisição do objeto”.
O Tribunal também proferiu decisões no sentido de responsabilizar autoridades competentes ou membros da Comissão de Licitação solidariamente quando estes não verificaram se efetivamente os preços ofertados estavam de acordo com os praticados no mercado.
Acórdão 2.136/2006 TCU – “A esse respeito, assente a jurisprudência desta Corte no sentido da obtenção de três propostas válidas em procedimentos licitatórios, na modalidade convite, sob pena de repetição do certame (v.g. Acórdãos nºs 101/2005, 301/2005 e 1.182/2004, do Plenário, e Acórdão nº 2.844/2003-TCU-1ª Câmara), bem como acerca do fato de que, ainda que se admita que “(...) exista um setor responsável pela pesquisa de preços de bens e serviços a serem contratados pela administração, a Comissão de Licitação, bem como a autoridade que homologou o procedimento licitatório, não estão isentos de verificar se efetivamente os preços ofertados estão de acordo com os praticados no mercado, a teor do art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.443/1992 (cf. Acórdão nº 509/2005-TCU-Plenário).”.
Posso utilizar outros critérios ou metodologias para definir o preço de referência além da média ou mediana?
Sim, desde que justificado pela autoridade competente, conforme art. 6º, §1º da IN SEGES/ME 73/2020. As distorções das amostras podem influenciar significativamente a média ou mediana, fazendo com que o gestor público opte por outro critério para definir o preço de referência de sua licitação.
É importante ressaltar que a opção por outro critério deve estar fundamentada no processo administrativo e as estimativas de preços devem estar baseadas em uma “cesta de preços aceitáveis”, de modo a evitar distorções no custo dos produtos/serviços.
Como realizar uma eficiente pesquisa de preços?
Para que a pesquisa de preços reflita o valor de mercado e para que a Administração Pública adquira bens ou serviços de qualidade é necessário que a pesquisa de preços seja realizada utilizando-se de fontes diversas de preços, conforme estabelecido na IN SEGES/ME 73/2020.
Deve o setor requisitante especificar detalhadamente o bem ou serviço a ser contratado, de maneira a pesquisa de preços reflita essas características. Deve ser considerado ainda, sempre que possível, as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.
A análise crítica dos preços obtidos é necessária para que o preço de referência da licitação reflita as condições do mercado.
Quem é o responsável pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico?
doutrina entende que a elaboração do Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB é de competência multissetorial, tendo em vista que este instrumento deve ser elaborado por profissionais que possuem a expertise suficiente para desenhar o objeto da licitação. Ou seja, àquele que possui interesse e detém a qualificação e conhece objeto que futuramente será contratado. Por esse motivo, recomenda-se que o setor requisitante seja o mentor do TR ou PB, pois é ele quem conhece o objeto e a necessidade. da futura contratação.”
É necessária a aprovação do Termo de Referência ou Projeto Básico?
aprovação motivada do Termo de Referência ou Projeto Básico é obrigatório para o início do procedimento licitatório, conforme disposto no art. 14, inciso II do Decreto 10.024/2019; art. 7º, §2º, inciso I da Lei nº 8.666/1993 e art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
O que é um Contrato Administrativo?
Contrato é um instrumento firmado por entidades da Administração Pública entre si ou com particulares, que em regra, deverá ser sempre formal e escrito, salvo os de pequenas compras de pronto pagamento, decorrente de procedimento licitatório, para execução de obras, serviços, e aquisição de insumos e equipamentos.
O que é uma Ata de Registro de Preços - ARP?
É um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, decorrente de procedimento licitatório, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, a qual será demandada em momento oportuno conforme necessidade da Administração.
Qual o papel do gestor no acompanhamento dos Contratos Administrativos e ARPs?
Cumpre ao gestor, servidor obrigatoriamente designado, coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução do contrato / ARP, ao qual competirá acompanhar zelosa e diariamente as etapas/fases da execução, verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente as obrigações contratuais, atestar notas fiscais e faturas dos serviços executados, registrar ocorrências, solicitar a abertura de procedimentos administrativos de aplicação de penalidade, prorrogações e demais alterações, entre outras demandas técnicas.
Qual o papel do fiscal administrativo no acompanhamento dos Contratos Administrativos?
Cumpre ao fiscal administrativo, o acompanhamento dos aspectos administrativo-contábeis do contrato, verificando a documentação encaminhada pelo Gestor para pagamento quanto a sua conformidade com exigências contratuais e legais, atuando na conferência dos documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas contratadas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, e controle dos saldos de contrato e empenho. Os fiscais administrativos não atuam nas Atas de Registro de Preços.
O que é um Convênio ou Ajuste Congênere?
Convênio ou Ajuste Congênere é um instrumento firmado por entidades da Administração Pública entre si ou com particulares, que poderá envolver colaboração técnica e/ou financeira, para execução de projetos com objetivos comuns entre as partes. Mais informações sobre os tipos de ajustes podem ser encontradas neste link.
Qual o papel do coordenador nos convênios e ajustes congêneres?
Cumpre ao coordenador, servidor obrigatoriamente designado, coordenar e comandar o processo de execução do ajuste junto aos Partícipes e/ou Fundação de Apoio, ao qual cumpre estabelecer o contato direto com as partes envolvidas na execução para tratar sobre as demandas do projeto, acompanhar a sua execução e a correta aplicação dos recursos, tomar providências relacionadas a eventuais alterações no projeto encaminhando as solicitações para formalização de termos aditivos, emitir relatórios parciais, semestrais e finais de execução, relatar eventuais inconformidades, e demais ações pertinentes à perfeita execução do projeto.
Qual o papel do fiscal nos convênios e ajustes congêneres?
Cumpre ao fiscal, servidor obrigatoriamente designado no caso de contratos e ajustes que envolvam a transferência de recursos, realizar o acompanhamento externo à execução do projeto, não participando diretamente de seu cumprimento, sendo responsável pelo acompanhamento dos serviços, verificação de conformidade, aprovação dos relatórios de execução do coordenador, ateste das notas fiscais, registrar ocorrências, notificar os setores pertinentes acerca de eventuais inconformidades constatadas, solicitar a abertura de procedimentos administrativos de aplicação de penalidade, dentre outras providências cabíveis para resguardar a correta execução do ajuste.
O servidor pode recusar assumir a coordenação, gestão ou fiscalização de um contrato, ARP, convênio e/ou ajustes congêneres?
A chefia deve observar no ato da designação a devida qualificação do servidor para atuar na coordenação / gestão / fiscalização. O servidor designado para exercer o encargo de coordenador / gestor / fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações.
Quais os procedimentos para celebração de convênios e/ou ajustes congêneres?
A celebração de convênios e ajustes congêneres pode observar diversos normativos específicos a depender do seu tipo e objeto, e geralmente deve contar com a elaboração de um plano de trabalho. Maiores detalhes podem ser obtidos neste link.
Em quais tipos projetos posso contar com a interveniência de uma Fundação de Apoio?
As Fundações de Apoio são entidades sem fins lucrativos, registradas e credenciadas com o objetivo de dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo. A sua atuação geralmente ocorre na viabilização da captação de recursos externos para execução de projetos, onde a IFES poderia ter certa dificuldade operacional, e no apoio à execução administrativa e financeira de projetos mais complexos, nos quais a execução direta pela Administração não seria efetiva. As fundações de apoio autorizadas a apoiar a Unifesspa podem ser encontradas neste link.
O que é um PAPC?
O Procedimento Administrativo de Penalidade em Contratações - PAPC, é um procedimento que visa apurar a ocorrência de faltas e falhas durante a execução de serviços, aquisição de produtos, e contratações em geral da Unifesspa, averiguando a responsabilidade de fornecedores e empresas contratadas, aplicando as penalidades cabíveis, observando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório as partes.
Quem pode solicitar a abertura de um PAPC?
O servidor que seja gestor ou fiscal de contrato, ou que, pela natureza de sua função na instituição, tenha ciência de problemas e irregularidades na execução de determinada contratação, pode solicitar a abertura de PAPC ao diretor da DCO, conforme procedimentos descritos nesta página.
Quais as penalidades podem ser aplicadas a empresas que tenham incorrido em falha ou falta na execução contratual?
As ocorrências são analisadas pela Comissão Permanente de Análise de Ocorrências - CPAO, considerando a devida proporcionalidade das sanções às ocorrências, de acordo com as disposições do termo de referência da contratação. As penalidades que podem ser aplicadas são aquelas dispostas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam, as penalidades de advertência, multa, suspensão de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e também aquela prevista no Art. 7º da Lei nº 10.520/02, além da rescisão contratual nos termos do Art. 78 a Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
Quem são as autoridades responsáveis por decidir sobre a aplicação das sanções e rescisão contratual?
Com base na análise realizada pela CPAO, o Diretor da DCO é a autoridade competente para decidir sobre a aplicação de sanções às empresas. Caso haja interposição de recurso por parte da empresa, a decisão será submetida à apreciação da Pró-Reitora de Administração, que poderá manter a decisão anteriormente proferida pela DCO, ou reformá-la. Nos casos de rescisão de contratos, ou aplicação de sanções que tenham um grande impacto na Administração, a decisão deverá ser submetida ao Magnífico Reitor. Poderá ser requisitada análise da Procuradoria Federal em qualquer etapa do PAPC, sempre que autoridade competente julgar pertinente.
FINANÇAS E CONTABILIDADE
Como proceder para efetuar devolução de recursos à Unifesspa?
Para efetuar a devolução de recursos à Unifesspa o usuário deverá emitir uma Guia de Recolhimento da União – GRU, para tanto terá que acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN através do link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru e informar:
- O código do órgão arrecadador: 26448 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ;
- O tipo de serviço ou objeto do pagamento da GRU: por exemplo DEVOLUÇÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS (clicar em avançar);
- O CPF ou CNPJ do contribuinte: CPF/CNPJ do responsável pelos valores;
- O nome do contribuinte: Nome do responsável pelos valores;
- O número de referência: CPF/CNPJ do responsável pelos valores;
- O valor principal: o valor a ser pago (clicar em iniciar pagamento);
- Valor principal: o valor a ser devolvido;
- A forma de pagamento: Pode ser PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU, e confirmar a transação.
Para obter maiores informações entre em contato com a DICON, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (94) 2101 7108.
Como proceder para obter acesso aos sistemas SIAFI/SIASG?
Há duas formas para efetuar a solicitação e obter acesso aos sistemas, observe:
a) Via SIPAC:
- Acessar o SIPAC, ir para a aba PROCESSOS > Abrir Processo > preencher o tipo de documento com: FORMULÁRIO CADASTRO OPERADOR SIAFI/SIASG > assunto do documento: 016.2 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO > assinalar em escrever documento e “carregar modelo” > preencher o formulário > assinar o documento.
- Preenchido e assinado o documento, o requisitante deverá encaminhá-lo à chefia imediata para autorização e envio ao Gabinete da Reitoria (titular da UG).
- Gabinete envia à Divisão de Contabilidade (setor no qual está lotado os cadastradores da UG).
- O cadastrador inclui o usuário no sistema e envia a senha de acesso ao requisitante através do e-mail informado no processo.
b) Via formulário (impresso ou digital):
- Preencher o formulário de acesso (siafi-siasg) e encaminhar à chefia imediata.
- Chefia imediata analisa a solicitação, assina e envia ao Gabinete da Reitoria (titular da UG) por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Gabinete envia ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para inclusão no sistema e liberação dos perfis;
- Cadastrador inclui o usuário e encaminha a senha de acesso ao requisitante através de e-mail.
Observação 1: A senha de acesso será enviada ao e-mail informado no formulário de cadastro, de preferência o e-mail institucional.
Observação 2: A senha de acesso ao módulo de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC é a mesma utilizada no sistema SIASG.
Como solicitar a troca de senha de acesso aos sistemas SIAFI/SIASG?
Há duas formas para efetuar a solicitação e obter acesso aos sistemas, observe:
a) Via SIPAC:
- Acessar o SIPAC, ir para a aba documentos > cadastrar documentos > preencher o tipo de documento com: TERMO DE CIÊNCIA DE TROCA DE SENHA > assunto do documento: 016.2 (EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS) > unidade interessada: divisão de contabilidade > marcar não notificar interessado; e enviar à Divisão de Contabilidade.
b) Via formulário (impresso ou digital):
- Realizar o download do formulário para troca de senha (senha), preencher os campos solicitados e enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Cadastrador altera a senha do solicitante e a encaminha para o e-mail do usuário.
Observação: não é necessária a assinatura, fica comprovada a assinatura através do e-mail.
O que são as despesas correntes e despesas de capital?
Despesas Correntes: são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Por exemplo: despesas com vencimentos de pessoal, despesas com material de consumo, pagamento de diárias, dentre outras.
Despesas de Capital: aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Por exemplo: despesas com aquisição de imóveis, equipamentos, materiais permanentes, dentre outros.
Quais as fases ou estágios de execução da despesa orçamentária?
A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Observe a definição de cada estágio:
Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Importante destacar que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor, mediante ordem de pagamento ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Como os empenhos são classificados?
Os empenhos podem ser classificados em:
Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de alugueis, vigilância patrimonial, contratação de empresa para construção de um prédio.
O que é prestação de contas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse?
A prestação de contas é o procedimento de acompanhamento sistemático que conterá informações que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto dos convênios e dos contratos de repasse e o alcance dos resultados previstos.
Para onde deve ser encaminhada a prestação de contas de convênios e contrates de repasse?
Atentando-se ao prazo de apresentação da prestação de contas, os relatórios técnicos e as documentações complementares à comprovação da execução do objeto pactuado devem ser incluídas pela coordenação do projeto no processo original do instrumento celebrado e encaminhado à congregação acadêmica ou técnica para manifestação quanto à sua aprovação. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à coordenadoria de prestação de contas-CPCONT/DICON/DFC/PROAD, que deverá incluir e analisar os relatórios da prestação de contas relativas às informações financeiras enviadas pela instituição conveniada/contratada, para posterior manifestação técnica quanto a regularidade de sua aplicação.
Quais são os resultados da análise de prestação de contas de convênios e contratos de repasse?
A análise da prestação de contas poderá resultar em:
- Aprovação;
- Aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;
- Rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.
O que é a tomada de contas especial?
Procedimento que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento. Em suma, a tomada de contas especial é a instauração quando a prestação de contas não for apresentada no prazo estipulado ou quando a prestação de contas não for aprovada.
Após a apropriação de uma nota fiscal no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, ocorre automaticamente o pagamento da despesa?
Não. A apropriação é o procedimento operacional relativo à liquidação da despesa, sendo sua segunda etapa de execução, após verificado pelo órgão que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado em conformidade com a sua contratação. Posteriormente, a depender da origem do recurso, aguarda-se o repasse do recurso financeiro pelo órgão responsável, para enfim ser realizado o procedimento de pagamento das despesas liquidadas, respeitando-se a ordem de exigibilidade dos compromissos.
Em relação às bolsas e auxílios a discentes, como ocorre o pagamento?
Para pagamento de bolsas e auxílios financeiros a discentes, é necessário que haja, a princípio, a abertura de processo administrativo de pagamento pela área demandante, o qual deve conter todos os documentos necessários para comprovação da despesa (vide check-list), posterior remessa ao Ordenador de Despesas para análise e manifestação quanto a sua autorização e, por fim, à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira para liquidação e posterior pagamento. Geralmente, o repasse de recurso financeiro para pagamento de bolsas ocorre na primeira semana de cada mês.
Sou discente e não tive o crédito financeiro de minha bolsa disponibilizado na conta informada para minha Unidade. O que devo fazer?
Após a compensação dos pagamentos devidos, poderá ocorrer a devolução de valores em razão de inconsistências bancárias nos dados dos discentes (Ex: conta inativa, conta bloqueada,dados bancários informados incorretamente, entre outros). Para regularizar a questão, é necessário que o discente informe à unidade responsável pela gestão de sua bolsa os dados bancários corretos e válidos para que sejam realizados os ajustes e pagamentos pendentes.
Sou discente, vou participar de evento acadêmico fora de sede e tive minha solicitação de auxílio financeiro aprovada. Quando irei receber?
Após o recebimento e conferência da conformidade dos documentos do processo administrativo de pagamento da despesa pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, será processada a sua liquidação. Após a liquidação da despesa, em regra, o pagamento do auxílio ocorrerá, caso haja disponibilidade financeira e a tramitação processual em tempo hábil, em até 5 (cinco) dias do início do evento programado.
HOSPEDAGEM, DIÁRIAS E PASSAGENS
Como solicitar diárias e passagens?
As solicitações de diárias e passagens devem ser cadastradas no sistema eletrônico interno desta instituição, Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos—SIPAC. Após as devidas autorizações, deverá serem encaminhadas para o solicitante de viagem da sua unidade ou a unidade responsável pelo orçamento.
Qual o prazo para solicitar diárias e passagens?
As solicitações devem serem encaminhadas para a Coordenadoria de Hospedagem, Diárias e passagens - CHDP, com 35 (trinta e cinco) dias de antecedência para viagens internacionais, 20 (vinte) dias para viagens nacionais e 17 (dezessete) dias para viagem que não ensejar emissão de passagens, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, bem como, artg 11, §1º, da Portaria 204 de 26 de fevereiro de 2020, do MEC.
Qual o valor das diárias?
Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País, será de acordo com Classificação do Cargo/Emprego/Função, bem como o deslocamento, consoante Anexo I, Decreto 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Como se capacitar para atuar como solicitante de viagens no SCDP?
Documentações de apoio - Manual do Solicitante de Viagem, bem como, Tutorial do Solicitante de Viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, encontrados nesta página: https://www2.scdp.gov.br/novoscdp/home.xhtml
Qual a importancia do controle dos empenhos?
O controle dos empenhos é de suma importância para o atendimento dos prazos legais dos cadastros de diárias e/ou passagens. Cumpre ressaltar, a impossibilidade da emissão de passagens diante de insuficiência no saldo de empenho, posto que, o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, não permite dá prosseguimento ao fluxo da PCDP.
Como fazer o controle dos empenhos de Diárias e Passagens?
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - (SCDP) mostra o saldo de empenho, no entato, leva um tempo para atualizar. Portanto, esse controle deverá ser feito manualmente, segue sugestão de controle:
NOME DA AÇÃO |
Nº DO EMPENHO |
SALDO INICIAL |
VALOR UTILIZADO |
DATA DA UTILIZAÇÃO |
ESTORNO |
REFORÇO DE EMPENHO |
SALDO TOTAL |
DIÁRIA |
2020NE000020 |
20.000,00 |
3.200,00 |
05/07/2020 |
3.200,00 |
5.000,00 |
28.200,00 |
PASSAGEM |
2020NE800002 |
20.000,00 |
3.200,00 |
05/07/2020 |
R$ 0 |
5.000,00 |
25.000,00 |
Redes Sociais