PROAD Informa nº 21/2020 - Autorização de fornecimento e ordem de serviço devem ser formalizados dentro da vigência da ARP
A Pró-Reitoria de Administração – PROAD informa que, dentro da vigência da Ata de Registro de Preços – ARP, tendo sido emitida a nota de empenho e o fornecedor cientificado da autorização de fornecimento ou da ordem de serviço, o objeto poderá ser executado após o encerramento da ARP, observando o prazo de entrega previsto em edital.
Cumpre-nos ressaltar que independentemente de o empenho e cientificação do fornecedor ocorrerem dentro da vigência da ARP, não é permitido que a Administração mantenha o empenho por um tempo demasiado, de modo a efetivar a requisição de execução do objeto ao fornecedor após decorridos vários meses, por exemplo.
Nesse caso, o bem/serviço ficaria sujeito a variação de preços e mudanças de mercado, considerando ainda que os preços registrados remontam à época da homologação da licitação. Logo, não seria razoável impor ao fornecedor a obrigação de fornecer bem/serviço nas condições iniciais de celebração da ARP.
Portanto, recomendamos que posteriormente a emissão da nota de empenho, deve-se formalizar a requisição ao fornecedor, quando então se inicia o prazo de entrega do bem/serviço, salvo acordo formal estabelecido entre as partes.
Em casos de dúvidas, sugestões ou críticas, favor encaminhá-las aos seguintes canais:
- Telefone: (94) 2101-7178
- WhatsApp: (94) 2101-7178
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Redes Sociais