PROAD Informa nº 06/2021 - Necessidade de definição de critérios objetivos para aplicação de sanções em contratações pelos setores requisitantes
A Pró-Reitoria de Administração – PROAD informa aos setores requisitantes que, no momento da confecção de termos de referência ou projetos básicos, nos respectivos processos de contratação, sejam definidos critérios objetivos de aplicação de sanções para eventuais infrações que venham a ocorrer durante a execução de contratos, atas de registro de preços, ordens de serviço ou instrumentos congêneres. A definição de sanções através de critérios genéricos poderá ensejar a impossibilidade de penalização de fornecedores.
Exemplo de sanções genéricas:
- No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada multa de 0,1 a 0,2% do valor do serviço não executado, por dia de atraso.
- No caso de inexecução total do contrato, será aplicada multa de 0,1 a 10% do valor total do contrato.
Exemplo de sanções bem definidas:
- No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada multa de 0,1 a 0,2% sobre o valor do serviço não executado, por dia de atraso, conforme tabela abaixo, limitado a 30 dias, momento a partir do qual o contrato poderá ser rescindido.
1.1 Multa de 0,1%, no caso de serviços abaixo de R$ 10.000,00
1.2 Multa de 0,2%, no caso de serviços acima de R$ 10.000,00
- No caso de inexecução total do contrato, será aplicada multa de 10% sobre o valor total do contrato, e rescisão contratual.
Destacamos ainda que a definição das sanções é uma atribuição de natureza técnica, pois deve observar a razoabilidade e proporcionalidade da sanção com a gravidade da infração cometida, o que varia de acordo com o objeto e características da contratação.
Em casos de dúvidas, sugestões ou críticas, favor encaminhá-las aos seguintes canais:
- Telefones:(94) 2101-7178
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