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PROAD Informa Nº 02/2023: Controle e fiscalização de produtos químicos controlados, no âmbito da Unifesspa

Publicado: Terça, 07 de Fevereiro de 2023, 09h07 | Última atualização em Quarta, 08 de Fevereiro de 2023, 09h48 | Acessos: 241

A Pró-Reitoria de Administração – PROAD, por intermédio da Comissão Permanente de Gestão de Produtos Químicos e Laboratoriais da Unifesspa – CPGPQL, vem informar das atualizações no fluxo de envio do Mapa Mensal de Atividades com Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal, no âmbito da Unifesspa.

Com a finalidade de se fazer cumprir as determinações constantes nos seguintes normativos:

Informamos que, independentemente da origem do recurso, torna-se obrigatório comunicar à Comissão Permanente de Gestão de Produtos Químicos e Laboratoriais (CPGPQL/Unifesspa) qualquer aquisição e utilização de Produtos Químicos Controlados (PQC’s) pelo Departamento da Polícia Federal (DPF), sob pena de responsabilização administrativa. 

Conforme o item 6 do Memorando Eletrônico Nº 1/2022 – CPCL, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o Mapa Mensal de Atividades com Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal deve ser enviado pelos Institutos à CPGPQL, independentemente de ter havido ou não movimentação em seu estoque.

Para o envio do Mapa de Controle à CPGPQL é necessário a abertura de Processo Eletrônico pelo instituto, conforme orientações abaixo:

Mesa Virtual>Processos>Abrir Processo>Assunto do Processo: 032.1- Controle de Estoque>Assunto Detalhado: Mapa Mensal de Atividades com Produtos Químicos Controlado pela Polícia Federal – Sigla do Instituto.

Atenção 1: O mapa deverá obrigatoriamente ser assinado pelo Gestor Máximo do Instituto e pelo responsável pela sua elaboração.

Para dar mais agilidade e facilitar o controle dos reagentes controlados pela Polícia Federal, a Comissão de Gestão de Produtos Químicos realizou algumas alterações no Mapa de controle. O novo mapa será preenchido de forma online em documento compartilhado com todos os responsáveis pela elaboração dos mesmos.

Atenção 2: Somente os responsáveis indicados pelos respectivos institutos para a elaboração dos Mapas é que terão acesso liberado para o preenchimento do documento compartilhado.   

Atenção 3: O documento (mapa) que será considerado pela comissão para efeito do controle da Polícia Federal será o documento devidamente assinado e enviado via processo eletrônico. O que não desobriga o preenchimento do mapa compartilhado.

Excepcionalmente nesse mês (fevereiro/2023), o prazo de que trata o Item 6 do Memorando Eletrônico nº 1/2022 - CPCL será prorrogado até o dia 10/02/2023.

Considerando que a CPGPQL é composta por 2 (dois) integrantes de cada Instituto, solicitamos que possíveis dúvidas relacionadas ao fluxo e/ou ao correto preenchimento do Mapa sejam dirimidas com os representantes do instituto.

Em casos de dúvidas, sugestões ou críticas, favor encaminhá-las aos seguintes canais:

  • Telefone: (94) 2101-7149
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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