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PROAD Informa Nº 03/2023: Transição entre a Lei nº 14.133/2021, e as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011

Publicado: Quarta, 08 de Fevereiro de 2023, 09h53 | Última atualização em Quarta, 08 de Fevereiro de 2023, 09h53 | Acessos: 359

A Pró-Reitoria de Administração – PROAD, por intermédio da Diretoria de Compras, Contratos e Convênios – DCO, informa que o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31/03/2023, estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à luz da Lei 14.133, de 2021 (e demais leis específicas), considerando o exaurimento temporal da eficácia jurídica-normativa das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011. 

Desse modo, as Unidades Administrativas e Acadêmicas, devem observar as seguintes orientações:

1. PROCESSOS LICITATÓRIOS EM ANDAMENTO

Os processos licitatórios abertos no SIPAC até 07/02/2023 e que tenham os editais publicados até 31/03/2023, sob a égide das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, inclusive as licitações para registro de preços (Decreto nº 7.892/2013), permanecem por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.

2. PROCESSOS DE LICITAÇÃO OU DE CONTRATAÇÃO DIRETA ABERTOS A PARTIR DE 08/02/2023

Os processos eletrônicos destinados às licitações e às contratações diretas autuados no SIPAC a partir de 08/02/2023 deverão ser instruídos sob a égide da Lei nº 14.133/2021, observado o respectivo fluxo e modelos padronizados disponibilizados neste link.

Considerando que até a presente data a Advocacia-Geral da União - AGU não disponibilizou modelos padronizados da Lei nº 14.133/2021 para contratação de obras, assim como de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, excepcionalmente, os processos licitatórios poderão ser instruídos sob a égide das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, desde que os editais sejam publicados até 31/03/2023. Caso o edital não seja publicado até a data supracitada, o respectivo processo deverá ser instruído novamente, desta vez, em consonância com as disposições da Lei nº 14.133/2021.

Por fim, reiteramos que, a contar do dia 31/03/2023, o Sistema de Compras do Governo Federal recepcionará somente os processos de licitação e de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) sob a égide da Lei nº 14.133/ 2021.

Em casos de dúvidas, sugestões ou críticas, favor encaminhá-las aos seguintes canais:

  • Telefone: (94) 2101-7149 / 1036
  • WhatsApp: http://wa.me/559421017149 
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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