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ACT 17/2018 - Programa de intercâmbio acadêmico BRACOL

Publicado: Quinta, 01 de Outubro de 2020, 16h00 | Última atualização em Sexta, 21 de Mai de 2021, 09h53 | Acessos: 1000

OBJETO: Estabelecimento de condições a que a IES deverá submeter-se para sua adesão, nos termos estabelecidos no Acordo Específico para o Intercâmbio de Estudantes Brasil-Colômbia, ao Programa de intercâmbio acadêmico BRACOL, junto às demais universidades que são parte deste programa.

PARTÍCIPE: GRUPO COIMBRA DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – GCUB

CNPJ: 10.789.274/0001-65

ASSINATURA: 22/08/2018                   VIGÊNCIA INICIAL: 05 ANOS

PROCESSO23479.008811/2016-52

DOCUMENTOS:

Acordo de Cooperação Técnica n° 17/2018

ALTERAÇÕES:

Sem alterações.

PORTARIAS DE FISCALIZAÇÃO:

Portaria nº 2.040/2018

registrado em: ,
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