ACT 17/2018 - Programa de intercâmbio acadêmico BRACOL
OBJETO: Estabelecimento de condições a que a IES deverá submeter-se para sua adesão, nos termos estabelecidos no Acordo Específico para o Intercâmbio de Estudantes Brasil-Colômbia, ao Programa de intercâmbio acadêmico BRACOL, junto às demais universidades que são parte deste programa.
PARTÍCIPE: GRUPO COIMBRA DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – GCUB
CNPJ: 10.789.274/0001-65
ASSINATURA: 22/08/2018 VIGÊNCIA INICIAL: 05 ANOS
PROCESSO: 23479.008811/2016-52
DOCUMENTOS:
Acordo de Cooperação Técnica n° 17/2018
ALTERAÇÕES:
Sem alterações.
PORTARIAS DE FISCALIZAÇÃO:
Redes Sociais