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Fluxo para registro (como bem de terceiro) de bens permanentes oriundos de Projetos e Convênios

Publicado: Sexta, 26 de Fevereiro de 2021, 11h38 | Última atualização em Quarta, 31 de Julho de 2024, 15h24 | Acessos: 58

Quando um projeto ainda está em andamento e o instrumento jurídico (Edital, Contrato, etc) prevê que a doação dos bens permanentes adquiridos atraves dele se efetiva somente ao seu término, os materiais permanentes deverão ser registrados como "Bens de Terceiros", visando assim a promoção do controle patrimonial. 

Os procedimentos administrativos referente ao registro (como bem de terceiro) de bens permanentes oriundos de projetos e convênios serão consoante fluxo abaixo:

 

VERSÕES DO PROCESSO:

 

ARTEFATOS:

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