Fluxo para registro (como bem de terceiro) de bens permanentes oriundos de Projetos e Convênios
Quando um projeto ainda está em andamento e o instrumento jurídico (Edital, Contrato, etc) prevê que a doação dos bens permanentes adquiridos atraves dele se efetiva somente ao seu término, os materiais permanentes deverão ser registrados como "Bens de Terceiros", visando assim a promoção do controle patrimonial.
Os procedimentos administrativos referente ao registro (como bem de terceiro) de bens permanentes oriundos de projetos e convênios serão consoante fluxo abaixo:
VERSÕES DO PROCESSO:
ARTEFATOS:
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