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Emissão de Empenhos para Restituição de Gastos com Passagens

Publicado: Segunda, 19 de Outubro de 2020, 19h37 | Última atualização em Terça, 13 de Agosto de 2024, 11h26 | Acessos: 2256

Tendo em vista a impossibilidade da compra de passagens rodoviária, ferroviária, fluvial e/ou marítima na modalidade Compra Direta, bem como via agenciamento, o solicitante de viagem que se deslocar através desses meios de  transporte, arca com os custos para restituição dos valores posteriormente a ocorrência da viagêm.  Para atendimento da demanda de restituição de valores, existe a necedidade de compravação dos gastos, por meio dos bilhetes anexado ao processo de solicitação.

Os procedimentos administrativo referente a vinculação dessa estrutura orçamentária, obedece o fluxo abaixo:

imagem retituicao passagem rodoviaria

       VERSÕES DO PROCESSO:

       ARTEFATO:

 

 

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