Emissão, Reforço e Cancelamento de Empenho de Passagens
A compra de passagem aérea pode ser realizada por meio de Compra Direta ou por Agência de Turismo, contratada por meio de processo licitatório. De acordo com a Portaria MP nº 555, de 30 de dezembro de 2014, Art 1º, Incisos I, a modalidade Compra Direta deverá ser prioridade, e as aquisições de passagens via agenciamento compreende somente aos casos excepcionais. No presente momento, a modalidade agenciamento é a única disponível para aquisição de passagens, no Poder Executivo.
Para emissão de passagens nesta modalidade, existe a necessidade de uma estrutura orçamentária prévia vinculada ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Os procedimentos administrativo referente a vinculação dessa estrutura orçamentária, obedece o fluxo abaixo:
VERSÕES DO PROCESSO:
ARTEFATOS:
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