Declaração de Ressarcimento de Projeto
O ressarcimento é devido em projetos que contem com Fundações de Apoio como intervenientes na captação de recursos externos, quando pela peculiaridade do projeto utilizam de bens e serviços da Unifesspa, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.958/94. Internamente, o instituto do ressarcimento é regulamentado pela Resolução nº 05/2014-CONSUN, de acordo com os seguintes critérios:
- 10% (dez por cento) quando o custo total das bolsas for maior que 50% e menor ou igual a 70% do orçamento global;
- 20% (vinte por cento) quando o custo total das bolsas for maior que 70% do orçamento global.
Os percentuais acima elencados podem ser alterados ou dispensados, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Magnifico Reitor. Segue abaixo exemplo da Declaração de Ressarcimento preenchida.
O referido documento deve ser assinado pelo coordenador e responsável pela Unidade responsável pela aprovação, diretamente pelo SIPAC.
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