Detalhamento de Ressarcimento de Projeto
O ressarcimento é devido em projetos que contem com Fundações de Apoio como intervenientes na captação de recursos externos, quando pela peculiaridade do projeto utilizam de bens e serviços da Unifesspa, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.958/94. Internamente, o instituto do ressarcimento é regulamentado pela Resolução nº 05/2014-CONSUN.
Após a celebração do instrumento, é importante que o recurso de ressarcimento seja detalhado para viabilizar o registro orçamentário e sua posterior execução. O coordenador deve preencher o documeto e encaminhar a SEPLAN nos autos do processo principal.
O referido documento deve ser assinado pelo coordenador diretamente pelo SIPAC.
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