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Coordenação e Equipe Técnica do Projeto

Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2020, 18h33 | Última atualização em Quarta, 12 de Abril de 2023, 16h47 | Acessos: 5938

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A identificação do coordenador e o detalhamento da equipe técnica do projeto é de suma importância, pois existem diversos normativos que regulam a possibilidade participação de servidores em projetos, e deve constar OBRIGATORIAMENTE em anexo ao plano de trabalho dos projetos. É importante que estejam definidos os critérios de seleção dos membros e carga horária semanal, e que estejam em consonância com o disposto na Portaria nº 1.980/2017.

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Ressaltamos que a participação de todos os membros da equipe técnica deverá ser autorizada pela chefia imediata, através da assinatura de DECLARAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA.

Para as bolsas a serem percebidas como remuneração para membros que exerçam certas funções do projeto, deve haver justificativa do valor adotado, preferencialmente com base em parâmetro oficial, tabela de agencia de fomento, ou outra fonte devidamente justificada, desde que se possa aferir a compatibilidade do parâmetro adotado com a função a ser exercida no projeto:

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A justificativa de seleção de equipe se faz necessária para subsidiar a seleção de membros da equipe técnica através do critério de “experiência anterior” sem a necessidade de seleção via edital, processo seletivo, ou mecanismo de seleção similar, em atendimento ao disposto na Portaria nº 1.980/2017-Unifesspa.

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Deve ser verificada ainda a composição dos membros da equipe técnica, caso possua menos de 2/3 de membros vinculados à Unifesspa o projeto deverá ser apreciado pelo CONSUN:

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Por fim, deverão ser indicados os links de acesso aos currículos para comprovar a capacidade técnica dos membros da equipe de apoio selecionada, e anexação de documentos complementares, se for o caso.

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Importa ressaltar que o coordenador deve atualizar este documento sempre que houver alteração da equipe técnica, cientificando sempre os participes envolvidos no projeto e os setores pertinentes da Unifesspa, sendo dispensada a celebração de termo aditivo caso as alterações não impliquem no aumento da despesa prevista para o projeto.

O referido documento deve ser assinado pelo coordenador e responsável pela Unidade responsável pela aprovação diretamente pelo SIPAC.

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