A Pró-Reitoria de Administração – PROAD vem prestar esclarecimentos em relação a aquisição, utilização, manutenção e incorporação de bens e equipamentos adquiridos no âmbito de projetos com financiamento externo, executados através de convênios e instrumentos congêneres.
Preliminarmente, importa destacar que todo e qualquer equipamento adquirido com recursos públicos deve observar todos os ritos e normas de gestão patrimonial da Administração, como se bens da Unifesspa fossem, desde a aquisição até a incorporação definitiva. A avaria, extravio, ou utilização de bem público para fins particulares poderão gerar apuração e responsabilização a quem deu causa ao ocorrido, bem como o eventual ressarcimento ao erário, ou devolução de recursos ao órgão financiador, conforme o caso. Cabe a(o) Coordenador(a) juntamente com a Unidade Supervisora do projeto tomar as providências cabíveis em relação a correta utilização dos bens.
Seguem abaixo respostas para perguntas frequentes sobre o tema:
a) A Unidade Supervisora possui a responsabilidade sobre os equipamentos adquiridos durante a execução do projeto?
R: Os bens móveis permanentes adquiridos por meio de projetos ficam sob responsabilidade compartilhada entre a Unidade e a coordenação do projeto.
b) Os itens adquiridos precisam ser patrimoniados durante a execução do projeto?
R: Sim. Conforme determina a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, em seu Artigo 13, “Nos termos previamente estabelecidos em instrumento de concessão de financiamentos e outros estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos de estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos".
Cabe esclarecer que essa incorporação pode ser temporária ou definitiva. Temporária quando for previsto no Edital que a doação ocorrerá apenas ao final do projeto. Definitiva, quando for previsto, também em Edital, que ela deve ocorrer já no início da execução do projeto. Para o primeiro caso, deve-se seguir este fluxo. Para o segundo, as informações constam nesta página. Em ambos os casos, os bens já são considerados públicos.
c) O(a)s coordenadore(a)s podem guardar os equipamentos fora das dependências da Unidade Supervisora? O(a)s coordenadore(a)s dos projetos são os únicos responsáveis pelos equipamentos e não precisam notificar a Unidade Supervisora sobre a localização e o uso dos itens?
R: Como já dito, a responsabilidade por esses bens ocorre de forma compartilhada, entre a coordenação do projeto e a Unidade do qual faz parte, tal qual qualquer outro bem permanente da Unifesspa. É recomendável que a Unidade faça uso de algum instrumento de controle interno, no intuito de acompanhar a movimentação desses bens, tendo assim ciência de sua localização, garantindo que a sua movimentação para fora da unidade seja em caráter excepcional e exclusivamente em serviço.
d) O(a)s coordenadore(a)s dos respectivos projetos precisam notificar a Direção da Unidade Supervisora sobre os equipamentos adquiridos e que foram recebidos no Instituto?
R: Conforme fluxo estabelecido, ao receber os materiais, o(a) coordenador(a) deve protocolar as Notas Fiscais e demais documentos necessários, encaminhando à Unidade para manifestação de ciência que então o enviará à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio para registro no Sipac.
e) Caso a Unifesspa também seja responsável pela guarda dos equipamentos, quem seria(m) o(os) responsável(eis) pela liberação e ou retirada dos equipamentos de dentro da Instituição?
R: Como já dito, trata-se de responsabilidade compartilhada, com controle realizado pela coordenação do projeto juntamente com a Unidade Supervisora.
Maiores informações sobre aquisição e doação de bens permanentes adquiridos por meio de projetos de fomento podem ser encontradas no site da PROAD.
Em suma, deve-se compreender que qualquer aquisição ocorrida decorrente de vínculo com a Unifesspa, precisa ser devidamente registrada e controlada. A Unifesspa, enquanto instituição pública, não deve ter em suas dependências bens sem documentação que atestem sua procedência, dada a importância do controle patrimonial deles.
Em casos de dúvidas, sugestões ou críticas, favor encaminhá-las aos seguintes canais:
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