Análise de solicitações de adesão à ARP
O sistema de registro de preços admite a utilização das atas de registro de preços - ARP por outros órgãos, além do órgão gerenciador da ARP, e dos orgão participantes, através de adesão realizada por órgãos não participantes, nos termos do Art. 22 do Decreto nº 7.892/13. O processo de análise de solicitações de adesão à ARP segue o fluxo abaixo:
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VERSÕES DO PROCESSO:
Fluxo de análise de solicitações de adesão 1.2020
ARTEFATOS:
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