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Análise de solicitações de adesão à ARP

Publicado: Quarta, 16 de Setembro de 2020, 17h43 | Última atualização em Segunda, 19 de Outubro de 2020, 14h58 | Acessos: 2716

O sistema de registro de preços admite a utilização das atas de registro de preços - ARP por outros órgãos, além do órgão gerenciador da ARP, e dos orgão participantes, através de adesão realizada por órgãos não participantes, nos termos do Art. 22 do Decreto nº 7.892/13. O processo de análise de solicitações de adesão à ARP segue o fluxo abaixo:

fluxo analise adesao

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VERSÕES DO PROCESSO:

Fluxo de análise de solicitações de adesão 1.2020

ARTEFATOS:

ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:

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