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Cancelamento de registro de preços

Publicado: Quarta, 16 de Setembro de 2020, 17h43 | Última atualização em Terça, 01 de Dezembro de 2020, 15h15 | Acessos: 2145

O cancelamento do registro de preços é admitido em situações excepcionais, nas hipoteses previstas nos Art. 17 a 21 do Decreto nº 7.892/13. O processo de cancelamento de registro de preços segue o fluxo abaixo:

fluxo cancela arp

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VERSÕES DO PROCESSO:

Fluxo de cancelamento de registro de preços 1.2020

ARTEFATOS:

  • Sem artefatos disponíveis

ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:

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