Adesão à Ata de Registro de Preços para aquisição de bens
A adesão à Ata de Registro de Preços - ARP é o procedimento administrativo por meio do qual um órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório pode utilizar o registro de preços do órgão gerenciador da ata, desde que devidamente justificada a vantagem (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/2013).
Para que a adesão ocorra são necessárias a anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.892/2013).
Observadas as disposições do art. 22, § 1º-A do Decreto nº 7.892/2013, art. 9º da IN SGD/ME 1/2019, art. 8º da IN SEGES/ME 40/2020 e IN SEGES/ME 73/2020 in totum, nos procedimentos de adesão à ARP para aquisição de bens, recomenda-se seguir o fluxo abaixo:
clique para ampliar
VERSÕES DO PROCESSO:
Fluxo da Aquisição de Bens por Adesão à ARP 1.2020
ARTEFATOS:
- Documento de Formalização da Demanda - DFD para Aquisição de Bens
- Solicitação de inclusão de novo item no PCA
- Estudos Técnicos Preliminares - ETP para Aquisição de Bens
- Planilha de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens
- Termo de Referência
- Documento de Solicitação de Adesão à ARP
- Lista de Verificação - Checklist para Aquisição de Bens por adesão à ARP
Redes Sociais