Informe de valores a serem pagos retroativamente para Reajustes / Repactuações
Para os Contratos Administrativos que passem pelo processo de atualização de valores mediante Reajuste ou Repactuação, após a assinatura do Aditivo / Apostila no qual foi efetivada a atualização dos valores, se faz necessário o informe de eventuais valores que devam ser pagos retroativamente à contratada.
O pagamento retroativo se justifica neste caso, pois os valores atualizados devem passar a produzir efeitos após o interregno de 1 (um) ano da data-base da proposta inicial ou do orçamento a que se referir, nos termos do art. 58, da Instrução Normativa nº 05/2017, e caso o procedimento administrativo de reajuste / repactuação seja concluído após esse prazo, todos os pagamentos realizados entre a ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste / repactuação, e a assinatura do aditivo / apostila, devem ser corrigidos retroativamente, seja para mais ou para menos. Por exemplo:
O documento deve ser assinado pelo gestor do contrato diretamente pelo SIPAC.
Mais detalhes sobre o fluxo do procedimento de Alteração de Contratos Administrativos podem ser encontrados nesta página.
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