Alteração de Contratos Administrativos
Os contratos administrativos admitem a possibilidade de alteração, nas hipóteses previstas nos Art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 em especial, visando a alteração de prazos de vigência e/ou execução, acréscimo e/ou supressão de quantitativos, reequilíbrio econômico-financeiro, dentre outras. O processo de alteração de contratos administrativos segue o fluxo abaixo:
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VERSÕES DO PROCESSO:
Fluxo de alteração de contrato administrativo 1.2021
Fluxo de alteração de contrato administrativo 1.2020
ARTEFATOS:
- Requisição de Alteração de Contratos
- Relatório sintético para prorrogação de Contratos
- Declaração de anuência alteração de Ajuste / Contrato
- Informe de valores a serem pagos retroativamente para Reajustes / Repactuações
ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:
Gestão, Coordenação e Fiscalização de contratos, ARPs e ajustes
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