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Alteração de Contratos Administrativos

Publicado: Quarta, 16 de Setembro de 2020, 17h43 | Última atualização em Quinta, 01 de Setembro de 2022, 17h19 | Acessos: 3722

Os contratos administrativos admitem a possibilidade de alteração, nas hipóteses previstas nos Art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 em especial, visando a alteração de prazos de vigência e/ou execução, acréscimo e/ou supressão de quantitativos, reequilíbrio econômico-financeiro, dentre outras. O processo de alteração de contratos administrativos segue o fluxo abaixo:

fluxo altera contrato 2021.1

clique para ampliar

VERSÕES DO PROCESSO:

Fluxo de alteração de contrato administrativo 1.2021

Fluxo de alteração de contrato administrativo 1.2020

ARTEFATOS:

ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:

Gestão, Coordenação e Fiscalização de contratos, ARPs e ajustes

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