Declaração de prorrogação de Ata de Registro de Preços
Com o advento da Lei nº 14.133/21, e do Decreto nº 11.462/23 que regulamento o sistema de registro de preços, passou a ser possível a prorrogação de vigência de Atas de Registro de Preços, a qual poderá totalizar 24 (vinte e quatro) meses. Para que seja possível, é necessário que seja realizada pelo gestor ums pesquisa de preços prévia, para comprovar que as Atas de Registro de Preços para as quais estejam sendo pleiteadas a prorrogação ainda se mantém vantajosas, nos termos do art. 22 do decreto:
"Art. 22. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso."
O referido documento deve ser assinado pelo gestor da ARP, podendo ocorrer a assinatura de maneira tradicional, via certificado digital, ou diretamente pelo SIPAC.
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