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Gestão, Coordenação e Fiscalização de contratos, ARPs e ajustes

Publicado: Quarta, 09 de Setembro de 2020, 11h51 | Última atualização em Quarta, 16 de Setembro de 2020, 18h11 | Acessos: 2897

Aos responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização de contratos, convênios e ajustes congêneres, segue abaixo um breve resumo das suas competências, procedimentos necessários, modelos de documentos e normativos a serem considerados. Para quem estiver interessado em obter informações mais detalhadas, está disponível no site da PROAD o manual de contratos e Convênios no link abaixo:

MANUAL DE CONTRATO E CONVÊNIOS  

O acompanhamento e fiscalização dos contratos e convênios é um poder e também um dever da Administração que visa garantir que o objeto do ajuste seja recebido ou executado de maneira satisfatória, que as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos, e que as cláusulas do instrumento vinculante sejam rigorosamente observadas.

Preliminarmente cumpre-nos delimitar as competências e definir os papéis de cada personagem na gestão e fiscalização de contratos e convênios.

Contratos Administrativos

IN Nº 05/2018-UNIFESSPA

Contratos com Fundações de Apoio, Convênios e Congêneres

IN Nº 03/2018-UNIFESSPA

Gestor do Contrato: servidor obrigatoriamente designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá acompanhar zelosa e diariamente as etapas/fases da execução contratual, verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente as obrigações contratuais, atestar notas fiscais e faturas dos serviços executados, registrar ocorrências, solicitar a abertura de procedimentos administrativos de aplicação de penalidade;

Coordenador: servidor obrigatoriamente designado e responsável direto coordenar e comandar o processo de execução do projeto, ao qual cumpre ao estabelecer o contato direto com a Fundação de poio / participe para tratar sobre as demandas do projeto, acompanhar a sua execução e a correta aplicação dos recursos (se houverem), tomar providências relacionadas a eventuais alterações no projeto encaminhando as solicitações a DICC para formalização de termos aditivos, emitir relatórios parciais, semestrais e finais de execução, relatar eventuais inconformidades, e demais ações pertinentes a perfeita execução do projeto.

Fiscal administrativo: Responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativo-contábeis do contrato, verificando a documentação encaminhada pelo Gestor para pagamento quanto a sua conformidade com exigências contratuais e legais, atuando na conferência dos documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas contratadas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, e controle complementar dos saldos de contrato e empenho;

Fiscal: servidor obrigatoriamente designado responsável por realizar o acompanhamento externo à execução do projeto, não participando diretamente de sua execução, sendo responsável pelo acompanhamento dos serviços, verificação de conformidade aprovação dos relatórios de execução do coordenador, ateste das notas fiscais, registrar ocorrências, solicitar a abertura de procedimentos administrativos de aplicação de penalidade.

(Aplicado somente aos ajustes que envolvam transferência de recursos financeiros)

Fiscal Técnico do Contrato: servidor opcionalmente designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato, principalmente nos contratos de alta complexidade técnica quando o gestor do contrato não possuir o conhecimento técnico adequado;

Fiscal administrativo: servidor com conhecimentos contábeis obrigatoriamente designado para fiscalizar os aspectos administrativo-contábeis do contrato, verificando a documentação encaminhada pelo Gestor para pagamento quanto a sua conformidade com exigências contratuais e legais, atuando na conferência dos documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas contratadas, e controle os saldos de contrato e empenho.

(Aplicado somente aos contratos com fundações de apoio)

Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; 

 

Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

 

Os gestores, coordenadores e fiscais são, preferencialmente, indicados pela chefia da unidade responsável pela execução do projeto, para emissão de portaria. Serão designados gestores titulares, e também suplentes para atuar nos impedimentos do titular.

No caso de substituição de gestores, coordenadores e fiscais, o responsável anterior deve repassar todas as informações atualizadas pertinentes a execução do contrato / projeto ao substituto indicado. A indicação e/ou substituição deve ser formalizada, preferencialmente, se utilizando dos modelos de documento disponibilizados pela PROAD:

O eventual abandono das funções de acompanhamento e fiscalização listadas acima sem a devida justificativa e prévia notificação à chefia imediata e/ou à autoridade competente em tempo hábil para que seja providenciada sua substituição, poderá ensejar a apuração e responsabilização de eventuais prejuízos causados em decorrência da omissão do responsável.

Além das leis e decretos pertinentes, ressaltamos que devem ser observados ainda no acompanhamento e fiscalização os seguintes normativos internos:

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