Formulários de indicação e Substituição de gestores, coordenadores e fiscais
Os gestores, coordenadores e fiscais são, preferencialmente, indicados pela chefia da unidade responsável pela execução do objeto do contrato / projeto, para emissão da portaria de fiscalização. Serão designados gestores, coordenadores e fiscais titulares, e também suplentes para atuar nos impedimentos do titular. A indicação ocorre durante a instrução dos processos de celebração de contratos, ARPs, convênios e ajustes congêneres, ou posteriormente, através do seguinte formulário:
Formulário de indicação - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Formulário de indicação - CONVÊNIOS, CONTRATOS FUNDACIONAIS E AJUSTES CONGENERES
O documento deve ser assinado pela chefia responsável pela indicação, e pelos servidores indicados, podendo ocorrer a assinatura diretamente pelo SIPAC. O formulário, devidamente assiando, deve ser encaminhado via processo no SIPAC à DICC.
O eventual abandono das funções de acompanhamento e fiscalização listadas acima sem a devida justificativa e prévia notificação à chefia imediata e/ou à autoridade competente em tempo hábil para que seja providenciada sua substituição, poderá ensejar a apuração e responsabilização de eventuais prejuízos causados em decorrência da omissão do responsável.
Mais detalhes sobre o fluxo do procedimento de emissão de portarias de comissão de fiscalização podem ser encontrados nesta página.
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