Contratação de obras
A Lei nº 8.666/93 define obra como sendo toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. O Parecer n. 075/2010/DECOR/CGU/AGU segue o mesmo raciocínio ao delinear obra às alterações significativas, autônomas e independentes.
Às contratações de obras é vedada a adoção da modalidade de licitação denominadada pregão, conforme disciplina do art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
No âmbito da Unifesspa, a Secretaria de Infraestrutura - Sinfra é a unidade administrativa responsável pela instrução processual referente à etapa de planejamento das contratações de obras.
O procedimento administrativo referente à fase interna dos processos de contratações de obras segue o fluxo procedimental abaixo:
clique para ampliar
VERSÕES DO PROCESSO:
Fluxo das Contratações de Obras 1.2020
ARTEFATOS:
- Documento de Formalização da Demanda - DFD
- Solicitação de inclusão de novo item no PCA
- Estudos Técnicos Preliminares - ETP
- Lista de Verificação - Checklist da instrução processual
- Projeto Básico - PB
ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:
Redes Sociais