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Contratação de obras

Publicado: Quarta, 23 de Dezembro de 2020, 09h45 | Última atualização em Quarta, 14 de Setembro de 2022, 10h35 | Acessos: 1880

A Lei nº 8.666/93 define obra como sendo toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. O Parecer n. 075/2010/DECOR/CGU/AGU segue o mesmo raciocínio ao delinear obra às alterações significativas, autônomas e independentes.

Às contratações de obras é vedada a adoção da modalidade de licitação denominadada pregão, conforme disciplina do art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

No âmbito da Unifesspa, a Secretaria de Infraestrutura - Sinfra é a unidade administrativa responsável pela instrução processual referente à etapa de planejamento das contratações de obras.

O procedimento administrativo referente à fase interna dos processos de contratações de obras segue o fluxo procedimental abaixo:

fase interna fluxo obras

clique para ampliar

VERSÕES DO PROCESSO:

Fluxo das Contratações de Obras 1.2020

ARTEFATOS:

 

ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:

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