Contratação de Ações de Capacitação - Baixo Valor
As contratações diretas de pequeno valor voltadas às ações de desenvolvimento ou capacitação têm fundamentação legal no art. 24, II da Lei nº 8.666/93. Nesse contexto, também se enquadram as contratações previstas no art. 25, II e § 1º da Lei nº 8.666/93, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II do art. 24 da lei em referência.
Destaque-se que o teto econômico para contratação direta de bens e serviços, excluídos os de engenharia, (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93) foram elevados de R$ 8.000,00 para R$ 17.600,00. O valor foi atualizado pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
Nos casos de dispensa de licitação (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93), cumpre destacar que os limites legais em vigor se referem ao montante global para licitações dispensáveis durante um exercício financeiro, restando vedado que o objeto da contratação seja fracionado com o fito de dispensar o processo licitatório, devendo ser considerado o valor total da despesa para executar a contratação direta.
O procedimento administrativo referente às contratações de ações de desenvolvimento ou capacitação, de pequeno valor, segue o fluxo procedimental abaixo:
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VERSÕES DO PROCESSO:
Fluxo das Contratações Diretas de ação de Capacitação de Pequeno Valor 1.2021
ARTEFATOS:
- Documento de Formalização da Demanda - DFD
- Solicitação de inclusão de novo item no PCA
- Lista de Verificação - Checklist da instrução processual
- Projeto Básico - PB - SOLICITAR MODELO À DICS
- Planilha de Pesquisa de Preços para Contratação de Serviços
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