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Contratação de Ações de Capacitação - Maior Valor

Publicado: Quinta, 06 de Mai de 2021, 17h55 | Última atualização em Quarta, 14 de Setembro de 2022, 10h38 | Acessos: 1812

As contratações diretas de ações de desenvolvimento ou capacitação por inexigibilidade de licitação de maior valor têm fundamentação legal no art. 25, II e § 1º, combinado com o art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

Destaque-se que o teto econômico para contratação direta de bens e serviços, excluídos os de engenharia, (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93) foram elevados de R$ 8.000,00 para R$ 17.600,00. O valor foi atualizado pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

O procedimento administrativo referente às contratações de ações de desenvolvimento ou capacitação, de maior valor, segue o fluxo procedimental abaixo:

 inexigibilidade acao capacitacao maior valor

clique para ampliar

VERSÕES DO PROCESSO:

Fluxo das Contratações Diretas de ação de Capacitação de Maior Valor 1.2021

ARTEFATOS:

 

ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:

 

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