Declaração de Aprovação da Unidade Acadêmica / Administrativa
A declaração de aprovação na unidade acadêmica / administrativa, deve ser assinada após deliberação da unidade responsável pelo acompanhamento do projeto, no caso de unidades acadêmicas geralmente é o instituto ao qual a faculdade ou subunidade acadêmica está subordinada, e no caso de unidades administrativas geralmente é a Pró-Reitoria ou Secretaria a qual a subunidade administrativa está subordinada, conforme exemplos abaixo:
Administrativa |
Acadêmica |
|
Unidade |
Secretaria de Infraestrutura - SINFRA |
Instituto de Estudos em Direito e Sociedade -IEDS |
Subunidade |
Divisão de Obras e Projetos - DIOP |
Faculdade de Direito - FADIR |
No caso de ajustes com recursos financeiros, a unidade deverá indicar em formulário específico o nome de dois servidores para desempenhar o papel de fiscais do instrumento (sendo um titular e um suplente). Os fiscais não podem ter envolvimento na execução do objeto pactuado. A Unidade responsável deverá enquadrar o projeto em apenas um dos tipos previstos, de acordo com o objeto do projeto, que podem ser de ENSINO, PESQUISA ou EXTENSÃO. Importa ressaltar que os projetos de desenvolvimento institucional devem ser demandados pela Administração Superior da Unifesspa, nos termos do Art. 6º da Resolução nº 05/2014-CONSUN.
O referido documento deve ser assinado pelo coordenador e responsável pela Unidade responsável pela aprovação, diretamente pelo SIPAC.
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