Contratação de obras (Lei 14.133, de 2021)
A Lei nº 14.133/2021 define obra como toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel (art. 6º, XII).
O pregão não se aplica às contratações de obras, conforme vedação legal prevista no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 14.133/2021.
No âmbito da Unifesspa, a Secretaria de Infraestrutura - Sinfra é a unidade administrativa responsável pela instrução processual referente à etapa de planejamento das contratações de obras.
O procedimento administrativo referente à fase interna dos processos de contratações de obras segue o fluxo procedimental abaixo:
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VERSÕES DO PROCESSO:
Fluxo das Contratações de Obras 2023.1
ARTEFATOS:
- Documento de Formalização da Demanda - DFD
- Solicitação de inclusão de novo item no PCA
- Estudo Técnico Preliminar - ETP
- Mapa de Riscos
- Termo de Justificativas Técnicas Relevantes
- Termo de Referência - TR
- Minuta de Contrato
- Declaração de Utilização de Modelos
- Checklist da instrução processual
ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:
IPPC - Obras e Serviços de Engenharia
Capacite-se: Etapas das contratações públicas
Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
Cartilha - Como inserir critérios de sustentabilidade nas contratações públicas
Lei nº 14.133, de 2021 por Tema
Fluxo da Contratação de obras (Lei nº 12.462/2011) - DESATUALIZADO
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