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Contratação de obras (Lei 14.133, de 2021)

Publicado: Segunda, 04 de Dezembro de 2023, 18h42 | Última atualização em Quinta, 08 de Agosto de 2024, 17h16 | Acessos: 2118

A Lei nº 14.133/2021 define obra como toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel (art. 6º, XII).

O pregão não se aplica às contratações de obras, conforme vedação legal prevista no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

No âmbito da Unifesspa, a Secretaria de Infraestrutura - Sinfra é a unidade administrativa responsável pela instrução processual referente à etapa de planejamento das contratações de obras.

O procedimento administrativo referente à fase interna dos processos de contratações de obras segue o fluxo procedimental abaixo:

 fluxo obras

clique na imagem para ampliar

VERSÕES DO PROCESSO:

Fluxo das Contratações de Obras 2023.1

ARTEFATOS:

 

ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:

IPPC - Obras e Serviços de Engenharia

Capacite-se: Etapas das contratações públicas

Lei nº 14.133, de 2021 por Tema

Fluxo da Contratação de obras (Lei nº 12.462/2011) - DESATUALIZADO

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