Requisição de Alteração de Contratos
A Requisição de Alteração de Contratos foi concebida pela Divisão de Contratos e Convênios, para subsidiar o gestor na instrução da solicitação de alteração de contratos, através de aditivos ou apostilas, e ainda para subsidiar a análise do Reitor e da Procuradoria, para melhor identificar os documentos que compõem o processo, podendo constatar o efetivo atendimento de todos os requisitos legais. A requisição é composta por um preâmbulo, o qual deve conter as informações resumidas da alteração pleiteada:
As alterações podem ser classificadas dentre os seguintes tipos:
REQUISIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES: Alteração de especificações do contrato que não implique em alteração do valor total, e/ou vigência.
REQUISIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE VALOR: Alteração que implique no aumento ou diminuição do valor total do contrato, decorrente de acréscimos, supressões, reajustes, repactuções e reequilibrios.
REQUISIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO: Alteração que implique na alteração do prazo de vigência do contrato.
Ressaltamos que as alterações podem contemplar valor e prazo simultaneamente, situação na qual deverão ser prenchidas ambas as requisições.
Mais detalhes sobre o fluxo do processo de alteração de contratos podem ser encontrados nesta página.
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