Aquisição de bens por adesão à Ata de Registro de Preços
Este artigo se propõe a orientar sobre a instrução dos procedimentos de adesão à Ata de Registro de Preços - ARP para aquisição de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, excluídos os bens relativos às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
A adesão à ARP é o procedimento administrativo por meio do qual um órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participou do procedimento de IRP poderá aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, observados os requisitos necessários (art. 31, caput, do Decreto nº 11.462, de 2023):
- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
- Demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
O procedimento administrativo referente à instrução dos processos de adesão à ARP para aquisição de bens segue o fluxo abaixo:
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VERSÕES DO PROCESSO:
Fluxo da Aquisição de bens por adesão à Ata de Registro de Preços 2024.1
ARTEFATOS:
- Documento de Formalização da Demanda - DFD
- Solicitação de inclusão de novo item no PCA
- Estudo Técnico Preliminar - ETP
- Mapa de Riscos
- Relatório de Pesquisa de Preços
- Documento de Solicitação de Adesão à ARP
- Declaração de utilização de modelos
- Checklist da instrução processual
ORIENTAÇÕES RELACIONADAS:
Capacite-se: Etapas das contratações públicas
Caderno de Logística de Pesquisa de Preços
Lei nº 14.133, de 2021 por Tema
Fluxo da aquisição de bens por adesão à ARP (Decreto nº 7.892/2013) - DESATUALIZADO
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